A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou recentemente o Projeto de Lei 1.336/15, que altera a data de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. A partir de 2025, a cobrança do imposto ocorrerá em fevereiro, marcando uma diferença em relação à maioria dos estados brasileiros, onde o recolhimento é feito em janeiro.
Essa mudança foi oficializada em dezembro de 2024 e representa um esforço do governo estadual para oferecer maior previsibilidade aos contribuintes. O novo calendário também inclui descontos adicionais para pagadores pontuais, beneficiando diretamente quem se mantém em dia com suas obrigações tributárias.
Impactos na arrecadação e liderança da capital
Com a nova regra, a expectativa de arrecadação do governo mineiro para 2025 é de R$ 11,9 bilhões, um aumento de 12% em relação ao montante obtido em 2024. Esse crescimento, estimado em R$ 1,2 bilhão, reflete não apenas o aumento do número de veículos no estado, mas também a eficiência na cobrança e no combate à inadimplência.
Belo Horizonte segue liderando como o município com a maior frota, representando 19,88% do total estadual. Isso equivale a 2.316.021 veículos, consolidando a capital como a principal responsável por uma parcela significativa da arrecadação do IPVA.
Calendário e descontos oferecidos
Os proprietários de veículos em Minas Gerais poderão optar pelo pagamento em cota única, com desconto de 3%, ou pelo parcelamento em até três vezes. Aqueles que participaram do programa “Bom Pagador”, mantendo seus impostos quitados em 2023 e 2024, terão um abatimento adicional de 3%, totalizando até 6% de redução no valor do tributo.
Confira as datas de vencimento para 2025:
Cota única e 1ª parcela:
- Placas 1 e 2: 3/2
- Placas 3 e 4: 4/2
- Placas 5 e 6: 5/2
- Placas 7 e 8: 6/2
- Placas 9 e 0: 7/2
2ª parcela:
- Placas 1 e 2: 6/3
- Placas 3 e 4: 7/3
- Placas 5 e 6: 10/3
- Placas 7 e 8: 11/3
- Placas 9 e 0: 12/3
3ª parcela:
- Placas 1 e 2: 7/4
- Placas 3 e 4: 8/4
- Placas 5 e 6: 9/4
- Placas 7 e 8: 10/4
- Placas 9 e 0: 11/4
Inovações no sistema de pagamento
A nova legislação também promove avanços importantes na regularização de débitos. Com a alteração da Lei 14.937, de 2003, será possível quitar o IPVA durante fiscalizações por meio de sistemas bancários eletrônicos. Essa medida evita que veículos sejam removidos em caso de inadimplência exclusiva do imposto, garantindo mais comodidade ao contribuinte.
Como realizar o pagamento?
Para efetuar o pagamento basta consultar o IPVA 2025 de MG. Os motoristas devem acessar o site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e gerar a guia de arrecadação. As opções incluem:
- Bancos credenciados: pagamento presencial ou por meio de aplicativos.
- Guia de arrecadação: documento emitido no site da SEF-MG, que pode ser quitado em qualquer instituição financeira autorizada.
A decisão de postergar o pagamento do IPVA para fevereiro é uma medida significativa que demonstra o compromisso do governo de Minas Gerais em atender às necessidades dos contribuintes. Com maior tempo para planejamento financeiro e descontos atrativos para quem paga em dia, a nova regra tem potencial de reduzir a inadimplência e aumentar a arrecadação estadual, reforçando a eficiência no cumprimento das obrigações fiscais.